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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Se a sua empresa processa os dados de cidadãos brasileiros, então ela precisa se adequar às diretrizes da LGPD.

Se a sua empresa processa os dados de cidadãos brasileiros, então ela precisa se adequar às diretrizes da LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco legal que regula a proteção de dados pessoais no Brasil. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o intuito de garantir a segurança e a privacidade das pessoas. 

Se a sua empresa processa os dados de cidadãos brasileiros, então ela precisa se adequar às diretrizes da LGPD. Neste resumo, exploraremos o que é a LGPD e as etapas necessárias para garantir que sua empresa esteja preparada para atender às exigências legais.

A LGPD é a lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade de expressão. A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas,  incluindo coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e destruição. Também estipula penalidades para violações da lei, como multas e suspensão de atividades.

O objetivo da LGPD é promover o controle das pessoas sobre seus próprios dados, bem como garantir que as empresas que os coletam e utilizam cumpram padrões adequados de privacidade e proteção.

O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são todas aquelas informações que possibilitam a identificação de um indivíduo, como por exemplo, o CPF, RG, nome, endereço, filiação, data de nascimento e muitas outras.

Existem ainda, os denominados dados pessoais sensíveis, que incluem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Para que serve a LGPD?

A principal finalidade da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros. Além disso, a LGPD também tem como objetivo garantir que as empresas tratem os dados pessoais de forma responsável e transparente, assegurando o livre exercício do direito à informação.

Os principais objetivos da LGPD são:

  • Garantir a proteção dos dados e direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros;
  • Estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e por pessoas físicas que possuam ganho financeiro com esses dados;
  • Estimular a inovação da economia digital na realização de negócios e serviços;
  • Assegurar o livre exercício do direito à informação;
  • Promover a cultura de responsabilidade no tratamento de dados pessoais.

Quem deve se adequar?

Todos aqueles que registram e armazenam dados pessoais, sejam de clientes, funcionários, fornecedores e outros devem adequar-se à LGPD. Sendo assim, a adequação à LGPD não se limita às grandes empresas, mas, na verdade, a todo tipo de negócio que precise lidar com dados de pessoas.

Como sua empresa pode se preparar para a implementação da LGPD?

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas precisam se adequar às novas regras para o tratamento de dados pessoais. Para se adequar à LGPD, as empresas deverão revisar os processos internos de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Além disso, será necessário criar mecanismos para garantir o cumprimento da lei, como por exemplo, um departamento responsável pelo tratamento de dados ou um profissional para atuar nessa área.

As empresas também precisarão ter um plano de contingência para lidar com possíveis vazamentos ou invasões de dados. Por fim, será importante realizar treinamentos internos sobre a LGPD e sobre os novos procedimentos adotados pela companhia.

Ízola Virgínia - Oliveira Ind e Com
Fabio Grigoli - Bebêfácil
Ízola Virgínia - Oliveira Ind e Com
Fabio Grigoli - Bebêfácil
Julio César Viscardi Pereira – Sócio da JC

Advogado especialista em direito empresarial com atuação profissional desde 1995 e expertise jurídica desenvolvida em escritórios de advocacia, docência e internamente em empresas nacionais e multinacionais.

Em constante aperfeiçoamento, atua desenvolvendo serviços jurídicos de excelência como a adoção de estratégias negociais e coordenação de procedimentos de recuperação de ativos; orientação para regularização de questões imobiliárias; preparação de instrumentos contratuais e procedimentais para o planejamento patrimonial e para a proteção de dados.

Focado em transparência e resultados, assessora tanto preventivamente como no planejamento pré contencioso, adotando as soluções mais rápidas e eficazes para seus clientes.

O Escritório

O Escritório

A JC ADVOGADOS presta assessoria nas áreas de recuperação de créditos; planejamento patrimonial através da Holding Familiar (ou outro método dependendo do caso concreto); regularização de imóveis e proteção de dados pela adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Temos como foco a excelência, transparência e a personalização do atendimento. Nossa vasta experiência nas relações jurídicas garantem nosso diferencial, acompanhado de atualizações profissionais constantes e conhecimentos aprofundados, sempre em sintonia com as novas demandas legais.

MISSÃO / VALORES

A JC ADVOGADOS surgiu da necessidade de oferecer serviços jurídicos contínuos e personalizados, focados na adequação legal e nos melhores resultados, desde a consultoria preventiva à contenciosa.

Todo trabalho desenvolvido é pautado na experiência e em estudos constantes, com o intuito de minimizar riscos e encontrar soluções legais, rápidas e efetivas através da advocacia responsável e baseada nos valores éticos e morais.

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

Hipóteses de Tratamento de Dados

A LGPD estabelece situações em que a empresa pode justificar a utilização dos dados pessoais para sua atividade.
Abaixo, algumas delas:

1. Consentimento pelo titular dos dados pessoais – hipótese em que o titular dos dados pessoais autoriza que a empresa colha e trate seus dados;
2. Atendimento a obrigação estabelecida em lei – quando, em razão de lei, a empresa necessitar cumprir determinada obrigação que exija tratamento de dados;
3. Realização de contratos – utilização de dados em fases preliminares ou no momento da execução de contratos;
4. Utilização dos dados para processos judiciais /administrativos / arbitragem;
5. Proteção da vida ou da integridade física do titular / terceiros – quando a utilização dos dados for necessária para proteção da vida e da integridade física;
6. Para a tutela da saúde – utilização de dados para a proteção da saúde, por exemplo, fornecimento de dados em hospitais e postos de saúde;
7. Para atender interesses legítimos – quando o tratamento de dados atender interesses justificáveis da empresa/do titular;
8. Para a proteção do crédito.

Quais são as punições previstas para as infrações à LGPD?

As punições para as infrações à LGPD estão previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018. De acordo com o artigo, as penalidades serão aplicadas de acordo com a natureza, gravidade e intensidade da infração, sendo elas: advertência, multa simples, multa diária e suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. 

Além disso, a LGPD prevê também sanções administrativas não pecuniárias, como a publicação da decisão condenatória e a obrigatoriedade de realizar programas de conformidade. 

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autarquia federal responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades nos casos de descumprimento da LGPD. Casos de descumprimento da norma e vazamentos de dados devem ser informados à Agência que tomará as providências cabíveis.

A não adequação à LGPD pode gerar sérias sanções que já vêm sendo aplicadas, tais como advertência; multa de 2% sobre o faturamento limitada a 50 milhões; multa diária, bloqueio dos dados pessoais até a regularização; suspensão do banco de dados e até mesmo a proibição total do tratamento de dados.

Como posso garantir que a minha empresa esteja dentro da lei?

A adequação de uma empresa à LGPD é um trabalho que requer dedicação e estudo. É necessário, primeiramente, que a empresa reconheça a importância de estar em conformidade com a Lei e que, com isso, seja iniciada a conscientização de sua equipe.

Após, o processo envolve algumas fases as quais correspondem, basicamente, ao mapeamento, diagnóstico e à implementação em si. 

MAPEAMENTO: em linhas gerais, identifica a forma com que a empresa lida com os dados pessoais armazenados. Isso inclui o mapeamento dos dados disponíveis na empresa e quais seus titulares; identificação do modo de armazenagem; os tipos de dados pessoais e o meio em que se encontram, bem como se existe compartilhamento com terceiros. Além disso, devem ser revisados documentos internos, externos e contratos, entre outros.

DIAGNÓSTICO: O mapeamento dá origem ao diagnóstico da empresa, onde são apontadas as inadequações e desconformidades. Por meio disso, elabora-se um relatório e constrói-se um plano de ação para a implementação da LGPD.

IMPLEMENTAÇÃO – essa fase requer mudanças profundas na empresa, tempo e dedicação de todos os setores. Nesse momento, devem ser nomeados técnicos responsáveis pelos dados e pela interação com a autoridade nacional de proteção de dados (ANPD). Além disso, os documentos, políticas internas e contratos devem ser todos reelaborados a fim de atenderem às exigências legais. Devem ser elaborados planos de respostas a eventuais vazamentos, garantindo a segurança dos dados pessoais e outras medidas pertinentes a cada caso.

Além disso, para garantir que a sua empresa esteja em compliance com a LGPD, é importante seguir algumas dicas:

– Tenha um plano de conformidade: o primeiro passo é elaborar um plano de conformidade, identificando quais medidas serão tomadas para adequar a empresa às novas regras. Este plano deve ser revisado periodicamente para garantir que a empresa esteja sempre atualizada;

– Treine seus funcionários: os funcionários da sua empresa precisam estar cientes das novas regras e saber como cumpri-las. É importante que a sua equipe receba treinamentos adequados para lidar com dados pessoais e esteja sempre atualizada;

– Faça auditorias regulares: é importante realizar auditorias regulares para verificar se a empresa está cumprindo as regras da LGPD. Estas auditorias são úteis para identificar possíveis falhas no processo de tratamento de dados e garantir maior segurança.

Deve ser realizado o monitoramento contínuo a fim de certificar de que as exigências estão, de fato, sendo cumpridas.

A adequação à LGPD constitui um serviço personalizado, já que cada empresa/atividade apresenta particularidades específicas. 

Assim, o plano de implementação é individualizado, visando atender às necessidades de cada cliente. Deve-se mencionar também, que a adequação à LGPD não é um processo com um fim determinado.

Na verdade, é necessário que haja constante auditoria, aprimoramento das medidas, treinamento e qualificação de funcionários e colaboradores, bem como que o jurídico esteja alinhado às políticas da empresa a fim de que haja o efetivo cumprimento das medidas estabelecidas.


O jurídico também auxilia a empresa para que as novas regulamentações e orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sejam incorporadas ao plano de adequação.

Quais as vantagens de se adequar a essa Lei?

A LGPD garante a transparência, a segurança, bem como a responsabilidade de uma empresa para com os dados pessoais que coleta. Sendo assim, a empresa fica mais atraente para os negócios, sendo um diferencial para contratação e prestação de serviços. Muitas empresas que já se adequaram à LGPD e, ainda, empresas internacionais, órgãos e empresas públicas exigem que seus fornecedores ou contratados estejam devidamente adequados à essa nova Lei. 

Para isso, é importante contratar um profissional qualificado para auxiliar na adequação às novas regras, garantindo que a sua empresa esteja totalmente dentro da lei. Nesse sentido, a JC oferece o serviço completo para adequação da sua empresa à LGPD, disponibilizando atendimento personalizado, a fim de traçar um plano de adequação específico para cada demanda.

A JC dispõe de toda a assessoria jurídica necessária para a adequação da sua empresa à LGPD.

O serviço inclui reuniões com os diferentes departamentos da empresa, revisão de documentos, elaboração de cláusulas e documentos necessários, conscientização e treinamento de funcionários e colaboradores, entre outros procedimentos essenciais para a efetiva implementação dos procedimentos estabelecidos na lei.

Por quê contratar um advogado especialista?

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS

Toda empresa que lida com dados pessoais precisa estar em conformidade com essa norma, independentemente de seu porte ou natureza. Por exemplo, caso você celebre um contrato com certo fornecedor ou cliente e para isso tenha acesso ao CNPJ/CPF, nome, endereço, e outros dados, será necessário que você e sua equipe sigam as prerrogativas legais para evitar o compartilhamento indevido dessas informações com 3º’s, o que deve ser feito conforme a LGPD determina.

Não é possível estabelecer um tempo exato para o projeto de adequação ser concluído. Na verdade, tudo depende do caso concreto, sendo necessário levar em conta o tamanho da empresa, a quantidade de funcionários, sua natureza, os dados coletados, a origem desses dados. É necessário ainda a verificação de documentos, contratos, sistema de armazenagem de dados, entre diversos outros itens. É, também, essencial a conscientização dos colaboradores e fornecedores. E, mesmo após a implementação, o acompanhamento é constante. Sendo assim, esse serviço demanda tempo e dedicação. Certo é que propostas de adequação em prazos curtíssimos são certamente duvidosas.

Sim! A LGPD já está em vigor e o seu descumprimento pode ocasionar multas, advertências, multa diária, bloqueio dos dados que a empresa tem acesso, entre outras. As empresas têm de ficar atentas, pois essas sanções podem acarretar sérios prejuízos. A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, sendo possível, inclusive, denunciar o descumprimento da norma à essa autoridade.  Por essa razão, é necessário estar atento!

Deve-se observar se tem contato com dados pessoais. Os dados pessoais são aquelas informações que permitem identificar o seu titular, como nome, CPF, RG, endereço, local de trabalho, entre outros. Redes sociais, por exemplo, detém significativo percentual de dados pessoais de seus usuários. Mas não somente isso, se, por exemplo, sua empresa realiza cadastro de clientes, certamente terá registrado diversas informações dessas pessoas. E, nesse caso, é indispensável dar o correto tratamento a esses dados, por meio da adequação à LGPD.

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