
Soluções jurídicas personalizadas para
a proteção de sua empresa e patrimônio!
Mais de 28 anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e
estratégicas aos seus clientes.

Soluções jurídicas personalizadas para a proteção de sua empresa e patrimônio!
Mais de 28 anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e estratégicas aos seus clientes.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
A assessoria para a regularização de imóveis visa garantir o auxílio jurídico especializado para questões imobiliárias. É essencial que os imóveis que constituem um patrimônio estejam em conformidade, a fim de se evitar prejuízos ou aborrecimentos.
A JC, através de medidas administrativas e/ou judiciais, adequa todas as questões que envolvem a posse e a propriedade desses bens imóveis, garantindo menor burocracia ao cliente através de um atendimento célere e personalizado

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Com o intuito de reaver ativos em face de terceiros inadimplentes, a JC elabora, conforme a necessidade, estratégias para o recebimento desses valores.
A recuperação de créditos pode ocorrer extrajudicialmente, por meio de cobranças, negociações e acordos, ou por meio de ações judiciais, sempre buscando a solução mais efetiva e satisfatória.

LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais requer a adequação às normas de proteção de dados. A JC proporciona toda a consultoria necessária para o processo de adequação e regulação do tratamento de dados pessoais, em consonância com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Esse processo é uma exigência legal indispensável para empresas e negócios, e essencial para a garantia da segurança e da privacidade de clientes e fornecedores.

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL / HOLDING FAMILIAR
O planejamento patrimonial e sucessório é indispensável para que haja a efetiva proteção dos legados construídos ao longo de uma vida.
A JC, de forma personalizada, estuda e propõe a melhor forma de construção do planejamento patrimonial, podendo a holding familiar ser aplicada como método de proteção e organização dos bens e sua sucessão, evitando conflitos, diminuindo custos e impostos e garantindo tranquilidade às famílias.
Ízola Virgínia - Oliveira Ind e Com
Gustavo Gallego - Agrícola Cristalina
Fábio Silva Sardi - Motorlub

Fabio Grigoli - Bebêfácil
Gustavo Gallego - Agrícola Cristalina
Ízola Virgínia - Oliveira Ind e Com
Fábio Silva Sardi - Motorlub

Fabio Grigoli - Bebêfácil

JULIO CÉSAR – Sócio da JC
Advogado especialista em direito empresarial com atuação profissional desde 1995 e expertise jurídica desenvolvida em escritórios de advocacia, docência e internamente em empresas nacionais e multinacionais.
Em constante aperfeiçoamento, atua desenvolvendo serviços jurídicos de excelência como a adoção de estratégias negociais e coordenação de procedimentos de recuperação de ativos; orientação para regularização de questões imobiliárias; preparação de instrumentos contratuais e procedimentais para o planejamento patrimonial e para a proteção de dados.
Focado em transparência e resultados, assessora tanto preventivamente como no planejamento pré contencioso, adotando as soluções mais rápidas e eficazes para seus clientes.
O Escritório
O Escritório
A JC ADVOGADOS presta assessoria nas áreas de recuperação de créditos; planejamento patrimonial através da Holding Familiar (ou outro método dependendo do caso concreto); regularização de imóveis e proteção de dados pela adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Temos como foco a excelência, transparência e a personalização do atendimento. Nossa vasta experiência nas relações jurídicas garantem nosso diferencial, acompanhado de atualizações profissionais constantes e conhecimentos aprofundados, sempre em sintonia com as novas demandas legais.



MISSÃO/VALORES
A JC ADVOGADOS surgiu da necessidade de oferecer serviços jurídicos contínuos e personalizados, focados na adequação legal e nos melhores resultados, desde a consultoria preventiva à contenciosa.
Todo trabalho desenvolvido é pautado na experiência e em estudos constantes, com o intuito de minimizar riscos e encontrar soluções legais, rápidas e efetivas através da advocacia responsável e baseada nos valores éticos e morais.
Recuperação de Ativos

A recuperação de ativos busca reaver créditos não adimplidos por seus devedores.
Esses créditos podem advir de contratos, títulos executivos, obrigações, acordos, confissões de dívidas e muitos outros.
É essencial que uma empresa adote bons procedimentos de recuperação de crédito a fim de manter a saúde financeira e evitar prejuízos.
A recuperação de ativos pode ocorrer por meio de procedimentos judiciais ou não. A avaliação de cada caso concreto é que permitirá a adoção do procedimento mais efetivo.
O essencial é que seja traçada uma estratégia de negociação eficaz para a satisfação do credor. O jurídico é imprescindível para o sucesso da recuperação de ativos de uma empresa. Isso, pois a cobrança das obrigações inadimplidas deve seguir as determinações legais, ainda que se dê de maneira extrajudicial.
Cobranças indevidas podem acarretar prejuízos ao próprio credor. Ademais, é importante que a empresa esteja sempre atenta aos prazos, a fim de que não perca o direito de reaver seu crédito.
É importante, da mesma maneira, que a empresa se utilize de mecanismos que a possam amparar em casos de inadimplência, o que pode ser realizado por meio de estratégias preventivas favorecendo a posterior recuperação de ativos. Processos que buscam reaver o crédito requerem acompanhamento constante e diligência na busca de caminhos para o recebimento dos valores. Por essa razão, é necessária a análise individualizada de cada caso a fim de que seja tomada a melhor estratégia.


É essencial que os imóveis que constituem um patrimônio estejam em conformidade, a fim de se evitar prejuízos ou aborrecimentos.
A regularização de imóveis pode ser burocrática e trabalhosa, por isso é essencial uma assessoria jurídica especializada no assunto.
Averbações; matrículas com erros ou inexistentes; inscrições imobiliárias, tudo isso deve ser regularizado para se evitar problemas legais.
Também os negócios jurídicos que envolvem a transmissão de imóveis como a compra e venda; a doação com ou sem usufruto; a permuta; dentre outros, devem seguir o procedimento legal. Não somente isso, é essencial que tanto aquele que está dispondo do bem, como quem está recebendo ou adquirindo estejam juridicamente protegidos de eventuais dissabores e intercorrências, devendo, além de seus contratos, terem suas escrituras públicas devidamente analisadas.
Para isso, torna-se indispensável a elaboração de contratos específicos ao caso concreto e/ou a revisão de contratos já celebrados à luz da legislação, da mesma forma, o cuidado e revisão de escrituras públicas. A mesma orientação se dá com os documentos, taxas, impostos e certidões que irão instruir a regularização junto aos cartórios de registro de imóveis para o caso de imóveis que possuam algum erro ou necessidade de complementação de seu registro.
É a regularização que faz com que seja adquirido o direito real sobre o imóvel, regulamentando a posse e a propriedade.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o intuito de garantir a segurança e a privacidade das pessoas. Nela fica estabelecida a maneira com que as pessoas físicas e jurídicas que lidam com dados pessoais devem administrá-los.
Os dados pessoais são todas aquelas informações que possibilitam a identificação de um indivíduo, por exemplo, o CPF, RG, nome, endereço, filiação, data de nascimento e muitas outras.
Todos aqueles que registram e armazenam dados pessoais, sejam de clientes, funcionários, fornecedores e outros devem adequar-se à LGPD. Sendo assim, a adequação à LGPD não se limita às grandes empresas, mas, na verdade, a todo tipo de negócio que precise lidar com dados de pessoas.
A não adequação à LGPD pode gerar sérias sanções que já vêm sendo aplicadas, tais como advertência; multa de 2% sobre o faturamento limitada a 50 milhões; multa diária, bloqueio dos dados pessoais até a regularização; suspensão do banco de dados e até mesmo a proibição total do tratamento de dados.
A LGPD garante a transparência, a segurança, bem como a responsabilidade de uma empresa para com os dados pessoais que coleta.
Sendo assim, a empresa fica mais atraente para os negócios, sendo um diferencial para contratação e prestação de serviços.
Muitas empresas que já se adequaram à LGPD e, ainda, empresas internacionais, órgãos e empresas públicas exigem que seus fornecedores ou contratados estejam devidamente adequados à essa nova Lei.
A adequação de uma empresa à LGPD é um trabalho que requer dedicação e estudo. É necessário, primeiramente, que a empresa reconheça a importância de estar em conformidade com a Lei e que, com isso, seja iniciada a conscientização de sua equipe.
Após, o processo envolve algumas fases as quais correspondem, basicamente, ao mapeamento, diagnóstico e à implementação em si.
MAPEAMENTO: em linhas gerais, identifica a forma com que a empresa lida com os dados pessoais armazenados. Isso inclui o mapeamento dos dados disponíveis na empresa e quais seus titulares; identificação do modo de armazenagem; os tipos de dados pessoais e o meio em que se encontram, bem como se existe compartilhamento com terceiros. Além disso, devem ser revisados documentos internos, externos e contratos, entre outros.
DIAGNÓSTICO: O mapeamento dá origem ao diagnóstico da empresa, onde são apontadas as inadequações e desconformidades. Por meio disso, elabora-se um relatório e constrói-se um plano de ação para a implementação da LGPD.
IMPLEMENTAÇÃO – essa fase requer mudanças profundas na empresa, tempo e dedicação de todos os setores. Nesse momento, devem ser nomeados técnicos responsáveis pelos dados e pela interação com a autoridade nacional de proteção de (ANPD). Além disso, os documentos, políticas internas, contratos devem ser todos reelaborados a fim de atenderem às exigências legais. Devem ser elaborados planos de respostas a eventuais vazamentos, garantindo a segurança dos dados pessoais e outras medidas pertinentes a cada caso.
A adequação à LGPD constitui um serviço personalizado, já que cada empresa/atividade apresenta particularidades específicas. Assim, o plano de implementação é individualizado, visando atender às necessidades de cada cliente.
Além disso, deve ser realizado o monitoramento contínuo a fim de certificar de que as exigências estão, de fato, sendo cumpridas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autarquia federal responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades nos casos de descumprimento da LGPD. Casos de descumprimento da norma e vazamentos de dados devem ser informados à agência que tomará as providências cabíveis.


A constituição da holding familiar visa proteger e administrar o patrimônio de uma família.
Trata-se de uma empresa que terá por objeto a administração e manutenção do patrimônio.
Pelo fato de ser uma pessoa jurídica, será regida por um contrato social onde estarão estabelecidas as diretrizes para a gestão do patrimônio, com todos os herdeiros sendo sócios dessa empresa.
Uma das principais vantagens da Holding é a que ela proporciona a elaboração de um planejamento sucessório.
Isso permite que não seja necessária a realização de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, de doações, testamentos etc., diminuindo custos, impostos e perda patrimonial.
A holding, também do ponto de vista econômico, permite que sejam diminuídos custos que os métodos tradicionais de sucessão impõem, especialmente no que diz respeito à tributação.
Além disso, conflitos e desacordos podem ser resolvidos ainda em vida, garantindo maior tranquilidade às famílias no que diz respeito à transmissão dos bens e legados.
A constituição de um holding familiar requer a análise do caso concreto de forma individual a fim de verificar sua viabilidade; as necessidades de cada família; o tipo do patrimônio e como ele está distribuído; a quantidade de herdeiros e outros pontos que permitam a construção desta empresa. Se nesse estudo prévio concluir-se não ser a holding a melhor escolha para aquele determinado caso, pode-se optar por outros métodos de planejamento patrimonial.
Contratos
Contratos

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RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
Se a dívida se origina de um título executivo (cheques, nota promissória, duplicata por exemplo), é possível a cobrança por meio de uma ação de Execução, que permite que se atinja mais rapidamente o patrimônio do devedor. Entretanto, para isso é necessário observar o prazo de prescrição de cada título.
Vencido esse prazo, ainda é possível a cobrança do título, mas mediante um processo judicial em que será necessário o reconhecimento, em sentença, do valor devido.
Por essa razão, é essencial ficar atento aos prazos, para que a cobrança possa ser feita o mais rápido possível, aumentando as chances de sua eficiência.
Nesse caso é possível a realização da cobrança da dívida judicialmente. O atual entendimento é de que conversas em WhatsApp poderão ser admitidas como prova da existência da dívida. Dessa forma, o essencial é armazenar todas as conversas em que estejam demonstradas a existência do débito. Entretanto, por não se tratar de um título executivo, não poderá ser realizada a execução direta, sendo necessário um processo judicial para o reconhecimento, pelo juiz, da dívida em sentença. De todo modo, a definição do melhor caminho a ser tomado virá da análise do caso concreto.
Sim, mas o efetivo recebimento do valor pode depender do caso concreto. Se a empresa inadimplente passar pela falência de forma judicial, é possível a habilitação do crédito no processo.
Por outro lado, caso a empresa apenas tenha fechado as portas, será necessário o estudo pormenorizado do caso, a fim de verificar quais as possibilidades judiciais para o recebimento do valor. Por exemplo, caso tenha havido uma fraude, existe a possibilidade de se recorrer à cobrança dos sócios. A depender do tipo societário da empresa os instrumentos e as medidas a serem tomadas também podem variar. De todo modo, existem sim maneiras de reaver esse crédito.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Um dos caminhos para garantir que a compra e venda será efetivamente celebrada é a realização de um Contrato de Promessa de Compra e Venda. Esse contrato compromete o vendedor e o comprador com o negócio jurídico antes da sua efetivação e, portanto, pode ser um instrumento de segurança tanto ao comprador, quanto ao vendedor.
O recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Intervivos) é feito pela prefeitura, por essa razão, depende da localidade do imóvel. O mínimo é de 2% sobre o valor venal do bem.
Existem documentos que permitem verificar eventuais ônus ou dívidas vinculadas ao bem. Por exemplo, por meio da matrícula do imóvel, é possível verificar se existem penhoras. Da mesma forma, é possível requerer no Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual uma certidão negativa em nome do vendedor, a fim de verificar eventuais ações que envolvam dívidas, em que esse bem possa ser garantia.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS
Toda empresa que lida com dados pessoais precisa estar em conformidade com essa norma, independentemente de seu porte ou natureza. Por exemplo, caso você celebre um contrato com certo fornecedor ou cliente e para isso tenha acesso ao CNPJ/CPF, nome, endereço, e outros dados, será necessário que você e sua equipe sigam as prerrogativas legais para evitar o compartilhamento indevido dessas informações com 3º’s, o que deve ser feito conforme a LGPD determina.
Não é possível estabelecer um tempo exato para o projeto de adequação ser concluído. Na verdade, tudo depende do caso concreto, sendo necessário levar em conta o tamanho da empresa, a quantidade de funcionários, sua natureza, os dados coletados, a origem desses dados. É necessário ainda a verificação de documentos, contratos, sistema de armazenagem de dados, entre diversos outros itens. É, também, essencial a conscientização dos colaboradores e fornecedores. E, mesmo após a implementação, o acompanhamento é constante. Sendo assim, esse serviço demanda tempo e dedicação. Certo é que propostas de adequação em prazos curtíssimos são certamente duvidosas.
Sim! A LGPD já está em vigor e o seu descumprimento pode ocasionar multas, advertências, multa diária, bloqueio dos dados que a empresa tem acesso, entre outras. As empresas têm de ficar atentas, pois essas sanções podem acarretar sérios prejuízos. A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, sendo possível, inclusive, denunciar o descumprimento da norma à essa autoridade. Por essa razão, é necessário estar atento!
Deve-se observar se tem contato com dados pessoais. Os dados pessoais são aquelas informações que permitem identificar o seu titular, como nome, CPF, RG, endereço, local de trabalho, entre outros. Redes sociais, por exemplo, detém significativo percentual de dados pessoais de seus usuários. Mas não somente isso, se, por exemplo, sua empresa realiza cadastro de clientes, certamente terá registrado diversas informações dessas pessoas. E, nesse caso, é indispensável dar o correto tratamento a esses dados, por meio da adequação à LGPD.
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL / HOLDING FAMILIAR
HOLDING FAMILIAR
Depende de cada caso, pois outras formas de planejamento sucessório podem ser mais viáveis.
Sim, isso não impede a constituição de uma Holding. Mas aconselha-se sempre buscar tratativas de acordo para evitar ações judiciais.
Sim. No caso da Holding Familiar, os herdeiros passam a deter cotas da empresa. E o genitor poderá determinar a maneira pela qual haverá a distribuição dessas quotas. Isso é um dos fatores que torna a Holding um verdadeiro método de planejamento da sucessão evitando conflitos entre os familiares.

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