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RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

É essencial que uma empresa adote bons procedimentos de recuperação de créditos a fim de manter a saúde financeira e evitar prejuízos.

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

É essencial que uma empresa adote bons procedimentos de recuperação de créditos a fim de manter a saúde financeira e evitar prejuízos.

A recuperação de ativos busca reaver créditos não adimplidos por seus devedores. Esses créditos podem advir de contratos, títulos executivos, obrigações, acordos, confissões de dívidas e muitos outros. 

É essencial que uma empresa adote bons procedimentos de recuperação de crédito a fim de manter a saúde financeira e evitar prejuízos. 

A recuperação de ativos pode ocorrer por meio de procedimentos judiciais ou não. A avaliação de cada caso concreto é que permitirá a adoção do procedimento mais efetivo. 

O essencial é que seja traçada uma estratégia de negociação eficaz para a satisfação do credor. O jurídico é essencial para o sucesso da recuperação de ativos de uma empresa. Isso, pois a cobrança das obrigações inadimplidas deve seguir as determinações legais, ainda que se dê de maneira extrajudicial. Cobranças indevidas podem acarretar prejuízos ao próprio credor.

Ademais, é importante que a empresa esteja sempre atenta aos prazos, a fim de que não perca o direito de reaver seu crédito.É importante, da mesma maneira, que a empresa se utilize de mecanismos que a possam amparar em casos de eventual inadimplência, o que pode ser realizado por meio de estratégias preventivas, favorecendo a posterior recuperação de ativos.

Processos que buscam reaver o crédito requerem acompanhamento constante e diligência na busca de caminhos para o recebimento dos valores. 

Por essa razão, é necessária a análise individualizada de cada caso a fim de que seja tomada a melhor estratégia.

PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

1. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL

– Tratativas iniciais/ Notificação extrajudicial:
Primeiro contato com o devedor (via WhatsApp, E-mail ou ligação telefônica) a fim de que seja iniciada a negociação da dívida;
A notificação extrajudicial será encaminhada nos casos em que o primeiro contato não logrou êxito, sendo necessária para a formalização da cobrança;

– Negociação da dívida: realizada com o devedor dentro das condições de cada caso. Com a finalização da negociação, ajusta-se a forma de pagamento;

– Acordo: elabora-se um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, preferencialmente com aval, devendo ser assinado por duas testemunhas e contar com o reconhecimento de assinaturas em cartório.

2. PROCEDIMENTO JUDICIAL

– Ocorrerá nos casos em que não for obtido sucesso na cobrança extrajudicial ou para aqueles em que é indispensável a ação judicial, como habilitações de crédito em falências e recuperações judiciais por exemplo.

– A JC conta com ferramentas que auxiliam na análise da viabilidade da ação judicial e preza pela análise detalhada de cada caso, a fim de estabelecer qual o procedimento mais adequado para cada caso.

MODO DE ATUAÇÃO DA JC

– A JC busca atuar de forma diligente a fim de que os créditos em aberto sejam reavidos sem maiores prejuízos e com a maior rapidez possível;

– A JC preza pela regularidade de seus procedimentos e pela segurança de seus clientes e colaboradores. Nesse sentido, está comprometida e segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, com o fim de assegurar o adequado tratamento dos dados de clientes e de terceiros e, da mesma forma, atua de acordo com as premissas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor quanto à forma de realização de cobranças.

Você sabia que o Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida COM AVAL é uma boa opção para credores e devedores? Por meio da confissão de dívida o devedor reconhece, formaliza e faz a dívida estacionar, já que novas penalidades somente ocorrerão em caso de descumprimento do novo ajuste.Do ponto de vista do CREDOR, isso facilita eventual cobrança futura em caso de inadimplemento, pois além da confissão poder ser executada diretamente na justiça, se tiver a assinatura de duas testemunhas o processo será ainda mais rápido, pois já entra na via executiva. Por outro lado, o DEVEDOR também encontra segurança, evitando cobranças indevidas. O AVAL, por sua vez, confere maior garantia no recebimento do valor, tendo em vista que o(s) avalista(s) torna(m)-se garantidor(es) da dívida, o que dá maior tranquilidade ao credor. Lembre-se: a elaboração de uma confissão de dívida necessita de profissionais capacitados, a fim de que esse documento esteja adequado ao credor e ao devedor, produzindo os efeitos desejados!

Ízola Virgínia - Oliveira Ind e Com
Fábio Silva Sardi - Motorlub
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Gustavo Gallego - Agrícola Cristalina
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Fabio Grigoli - Bebêfácil
Julio César Viscardi Pereira – Sócio da JC

Advogado especialista em direito empresarial com atuação profissional desde 1995 e expertise jurídica desenvolvida em escritórios de advocacia, docência e internamente em empresas nacionais e multinacionais.

Em constante aperfeiçoamento, atua desenvolvendo serviços jurídicos de excelência como a adoção de estratégias negociais e coordenação de procedimentos de recuperação de ativos; orientação para regularização de questões imobiliárias; preparação de instrumentos contratuais e procedimentais para o planejamento patrimonial e para a proteção de dados.

Focado em transparência e resultados, assessora tanto preventivamente como no planejamento pré contencioso, adotando as soluções mais rápidas e eficazes para seus clientes.

O Escritório

O Escritório

A JC ADVOGADOS presta assessoria nas áreas de recuperação de créditos; planejamento patrimonial através da Holding Familiar (ou outro método dependendo do caso concreto); regularização de imóveis e proteção de dados pela adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Temos como foco a excelência, transparência e a personalização do atendimento. Nossa vasta experiência nas relações jurídicas garantem nosso diferencial, acompanhado de atualizações profissionais constantes e conhecimentos aprofundados, sempre em sintonia com as novas demandas legais.

MISSÃO / VALORES

A JC ADVOGADOS surgiu da necessidade de oferecer serviços jurídicos contínuos e personalizados, focados na adequação legal e nos melhores resultados, desde a consultoria preventiva à contenciosa.

Todo trabalho desenvolvido é pautado na experiência e em estudos constantes, com o intuito de minimizar riscos e encontrar soluções legais, rápidas e efetivas através da advocacia responsável e baseada nos valores éticos e morais.

Recuperação de Ativos

Recuperação de Ativos

As empresas estão cada vez mais buscando, por meio de um advogado, a recuperação de ativos. Isto é devido ao aumento da inadimplência, que impacta diretamente o faturamento das companhias. O serviço de recuperação de créditos é uma área que vem crescendo nos últimos anos, e o advogado é figura indispensável nesse processo. O advogado de recuperação de créditos trabalha para assegurar que as empresas recebam o dinheiro que lhes é devido por meio da cobrança dos inadimplentes, sempre seguindo as regras legais. Esse profissional desempenha um importante papel no ecossistema empresarial, pois auxilia as companhias a manter seus fluxos de caixa. A recuperação de ativos pode ser efetuada por meio de uma ação judicial mas, também, extrajudicialmente. É muito importante que a recuperação de ativos seja conduzida por um advogado especializado no assunto, com habilidade negocial e estratégica.

Por quê contratar um advogado especialista?

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

Se a dívida se origina de um título executivo (cheques, nota promissória, duplicata por exemplo), é possível a cobrança por meio de uma ação de Execução, que permite que se atinja mais rapidamente o patrimônio do devedor. Entretanto, para isso é necessário observar o prazo de prescrição de cada título.

Vencido esse prazo, ainda é possível a cobrança do título, mas mediante um processo judicial em que será necessário o reconhecimento, em sentença, do valor devido.

Por essa razão, é essencial ficar atento aos prazos, para que a cobrança possa ser feita o mais rápido possível, aumentando as chances de sua eficiência.

Nesse caso é possível a realização da cobrança da dívida judicialmente. O atual entendimento é de que conversas em WhatsApp poderão ser admitidas como prova da existência da dívida. Dessa forma, o essencial é armazenar todas as conversas em que estejam demonstradas a existência do débito. Entretanto, por não se tratar de um título executivo, não poderá ser realizada a execução direta, sendo necessário um processo judicial para o reconhecimento, pelo juiz, da dívida em sentença. De todo modo, a definição do melhor caminho a ser tomado virá da análise do caso concreto.

Sim, mas o efetivo recebimento do valor pode depender do caso concreto. Se a empresa inadimplente passar pela falência de forma judicial, é possível a habilitação do crédito no processo.

Por outro lado, caso a empresa apenas tenha fechado as portas, será necessário o estudo pormenorizado do caso, a fim de verificar quais as possibilidades judiciais para o recebimento do valor. Por exemplo, caso tenha havido uma fraude, existe a possibilidade de se recorrer à cobrança dos sócios. A depender do tipo societário da empresa os instrumentos e as medidas a serem tomadas também podem variar. De todo modo, existem sim maneiras de reaver esse crédito.

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